Natural de Portalegre, nascida a 20 de novembro de 1931, filha de
João Masculino Pinto e de Maria Joaquina Rodrigues, casada com Francisco
Ferreira Cavalcante, conhecido popularmente por CHICO GERMANO (09/08/1928 –
04/04/1965), filho de Pedro Ferreira Cavalcante e Saturnina Maria Ferreira, mãe
de quatro filhos: LUIZ ANTONIO CAVALCANTE (13/02/1956), JOANA D’ARC CAVALCANTE
(19/2/1958), FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE FILHO (03/08/1959) e MARIA BERNADETE
CAVALCANTE (30/03/1962). Eleita em 15 de novembro de 1972 e tomou posse no dia 31
de janeiro de 1973
MUSEU FELISBELA RODRIGUES CAVALCANTE - PORTALEGRE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN. 01 DE JUNHO DE 2018
RN AQUI
sexta-feira, 1 de junho de 2018
PORTRARIA NOMEANDO RESPONSÁVEL PELO MUSEU DE PORTALEGRE
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR
COMO RESPONSÁVEL DO MUSEU PUBLICO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a instalação do Museu Público
Municipal “Felisbela Rodrigues Cavalcante – Neta Germano” localizado nas
dependências da Casa de Câmera e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar,
lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, Centro, Portalegre/RN
CONSIDERANDOa necessidade de designar
servidor para atuar na administração do referido equipamento público.
RESOLVE:
Art.1ºFica designado o servidor MARCKSUEL
OLIVEIRA BATISTA, Chefe do Departamento de Marketing e Eventos, matrícula nº.
474 para atuar junto ao Museu Público Municipal.
Parágrafo único. O servidor designado por
esta Portaria terá as seguintes funções:
administrar os bens e recursos sob sua
guarda e responsabilidade;
acompanhar o ingresso, dos usuários nas
dependências do Museu por meio de registros periódicos;
promover mobilizações coletivas e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a doações de objetos e peças
antigas, com o propósito de manter a história das famílias e da cidade viva, e
no momento da doação lavrar um termo de doação entre a direção e o doador.
propor, desenvolver e implementar programas,
projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e
valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa,
contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito
nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
manter as informações atualizadas junto ao
Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
participar de oficinas e ações que viabilizem a
manutenção, o fortalecimento e o desenvolvimento de instituições museológicas.
fiscalizar o patrimônio museológico e aplicar
multas e penalidades previstas na legislação em vigor.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
LEI CRIANDO O MUSEU MUNICIPAL DE PORTALEGRE
LEI Nº 387/2017
Portalegre, 05 de setembro
de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DA PINACOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
LOCALIZADOS NA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE NA PRAÇA VICENTE DO
RÊGO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica
criada a Pinacoteca Pública Municipal, localizada nas dependências da Casa de
Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, térreo, na Praça Vicente do Rêgo Filho,
nº 08, centro, Portalegre/RN.
Parágrafo único.
Fica denominada de “FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA
- TITICO FOTÓGRAFO”, a Pinacoteca Pública Municipal.
Art. 2º Fica
criado o Museu Público Municipal, localizado nas dependências da CASA DE CÂMARA
E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente
do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.
Parágrafo único.
Fica denominado de “FELISBELA RODRIGUES
CAVALCANTE – NETA GERMANO” o Museu Público Municipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas na LOA em vigor para o exercício de
2017.
Art. 4º O
Município designará servidor do quadro efetivo e comissionado para desempenhar
suas funções junto aos órgãos públicos de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Portalegre (RN), 05 de
setembro de 2017
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