sexta-feira, 1 de junho de 2018

PORTRARIA NOMEANDO RESPONSÁVEL PELO MUSEU DE PORTALEGRE


DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL DO MUSEU PUBLICO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a instalação do Museu Público Municipal “Felisbela Rodrigues Cavalcante – Neta Germano” localizado nas dependências da Casa de Câmera e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, Centro, Portalegre/RN

CONSIDERANDOa necessidade de designar servidor para atuar na administração do referido equipamento público.
 RESOLVE:
 Art.1ºFica designado o servidor MARCKSUEL OLIVEIRA BATISTA, Chefe do Departamento de Marketing e Eventos, matrícula nº. 474 para atuar junto ao Museu Público Municipal.
 Parágrafo único. O servidor designado por esta Portaria terá as seguintes funções:
 administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
acompanhar o ingresso, dos usuários nas dependências do Museu por meio de registros periódicos;
promover mobilizações coletivas e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a doações de objetos e peças antigas, com o propósito de manter a história das famílias e da cidade viva, e no momento da doação lavrar um termo de doação entre a direção e o doador.
propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa,
contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
participar de oficinas e ações que viabilizem a manutenção, o fortalecimento e o desenvolvimento de instituições museológicas.
fiscalizar o patrimônio museológico e aplicar multas e penalidades previstas na legislação em vigor.
 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

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