sexta-feira, 1 de junho de 2018

FELISBELA RODRIGUES CAVALCANTE

 Natural de Portalegre, nascida a 20 de novembro de 1931, filha de João Masculino Pinto e de Maria Joaquina Rodrigues, casada com Francisco Ferreira Cavalcante, conhecido popularmente por CHICO GERMANO (09/08/1928 – 04/04/1965), filho de Pedro Ferreira Cavalcante e Saturnina Maria Ferreira, mãe de quatro filhos: LUIZ ANTONIO CAVALCANTE (13/02/1956), JOANA D’ARC CAVALCANTE (19/2/1958), FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE FILHO (03/08/1959) e MARIA BERNADETE CAVALCANTE (30/03/1962). Eleita em 15 de novembro de 1972 e tomou posse no dia 31 de janeiro de 1973

PORTRARIA NOMEANDO RESPONSÁVEL PELO MUSEU DE PORTALEGRE


DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL DO MUSEU PUBLICO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a instalação do Museu Público Municipal “Felisbela Rodrigues Cavalcante – Neta Germano” localizado nas dependências da Casa de Câmera e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, Centro, Portalegre/RN

CONSIDERANDOa necessidade de designar servidor para atuar na administração do referido equipamento público.
 RESOLVE:
 Art.1ºFica designado o servidor MARCKSUEL OLIVEIRA BATISTA, Chefe do Departamento de Marketing e Eventos, matrícula nº. 474 para atuar junto ao Museu Público Municipal.
 Parágrafo único. O servidor designado por esta Portaria terá as seguintes funções:
 administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
acompanhar o ingresso, dos usuários nas dependências do Museu por meio de registros periódicos;
promover mobilizações coletivas e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a doações de objetos e peças antigas, com o propósito de manter a história das famílias e da cidade viva, e no momento da doação lavrar um termo de doação entre a direção e o doador.
propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa,
contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
participar de oficinas e ações que viabilizem a manutenção, o fortalecimento e o desenvolvimento de instituições museológicas.
fiscalizar o patrimônio museológico e aplicar multas e penalidades previstas na legislação em vigor.
 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

LEI CRIANDO O MUSEU MUNICIPAL DE PORTALEGRE

LEI Nº 387/2017

Portalegre, 05 de setembro de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA PINACOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADOS NA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE NA PRAÇA VICENTE DO RÊGO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica criada a Pinacoteca Pública Municipal, localizada nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, térreo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominada de “FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA - TITICO FOTÓGRAFO”, a Pinacoteca Pública Municipal.

Art. 2º Fica criado o Museu Público Municipal, localizado nas dependências da CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominado de “FELISBELA RODRIGUES CAVALCANTE – NETA GERMANO” o Museu Público Municipal.

Art3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na LOA em vigor para o exercício de 2017.

Art. 4º O Município designará servidor do quadro efetivo e comissionado para desempenhar suas funções junto aos órgãos públicos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portalegre (RN), 05 de setembro de 2017

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